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REGULAMENTO PRÉMIO RPTF


PRÉMIO REVISTA PORTUGUESA DE TERAPIA DA FALA

Regulamento

A Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala (APTF) atribui anualmente, a autores seus associados, um prémio de incentivo à investigação científica a artigos publicados na Revista Portuguesa de Terapia da Fala (RPTF), sua propriedade.

 

Âmbito

O prémio tem por objetivo promover e incentivar a investigação na área da terapia da fala distinguindo os melhores artigos realizados total ou parcialmente por: (i) investigador(es) sócios e não sócios da APTF.

 

Critérios de seleção

​​1. Serão aceites artigos científicos já publicados ou que tenham sido aceites para publicação até à data do fecho da última edição da RPTF de cada ano civil.
2. Serão apenas admitidos artigos científicos originais, de revisão ou estudos de caso.
3. Não serão admitidas comunicações curtas, revisões críticas e cartas ao editor.
4. O incumprimento das regras anteriores é motivo de exclusão à possível atribuição do prémio.

 

​Procedimentos

​​1. Os artigos admitidos serão selecionados e avaliados por um júri de três elementos de reconhecido mérito nas áreas da terapia da fala e/ou da saúde e presidido pelos membros da Direção da RPTF.
2. Dos artigos publicados na RPTF, durante o período a que se refere a atribuição do prémio, irão a concurso todos os que cumpram os critérios de inclusão.
3. O júri atribuirá uma classificação a cada artigo, tendo por critério os seguintes aspetos: a qualidade científica, o caráter inovador, a originalidade e a relevância dos resultados para o desenvolvimento da terapia da fala.
4. O artigo que obtiver o somatório mais elevado será o vencedor do prémio RPTF.
5. Em caso de empate, o prémio será dividido equitativamente pelos vencedores.

Júri

​1. A informação referente à constituição do júri, para cada ano civil, será disponibilizada na página web da RPTF (www.aptf-rptf.com).
2. O júri é soberano, decidindo em total autonomia sobre todas as matérias, desde a sua organização interna até ao mérito absoluto e relativo do artigo.
3. As decisões do júri serão tomadas por maioria absoluta de votos e delas não caberá reclamação ou recurso.
4. O júri poderá não atribuir prémio, se os artigos publicados não possuírem os critérios supracitados.

​Prémio

​​1. Em cada ano civil será atribuído um prémio com o valor monetário de 80€ (oitenta euros), que será disponibilizado até três meses depois da declaração pública do(s) vencedor(es) pela Direção da RPTF.
2. O prémio destina-se a apoiar a investigação a realizar na área da terapia da fala pelo vencedor do prémio.
3. As decisões do júri serão comunicadas por correio eletrónico aos candidatos.
4. Os artigos vencedores serão anunciados em data a definir no ano civil seguinte à data do concurso.

 

Informações adicionais

​1. Este regulamento pode ser revisto pela Direção da RPTF em conjunto com os elementos do júri.
2. Todas as situações omissas neste regulamento, que poderão de alguma forma afetar a realização do concurso, serão resolvidas pela Direção da RPTF em conjunto com a Direção da APTF.

 

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